Mais uma “boa” dor de cabeça para o presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia. Isso porque o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu incluir a entidade na lista que devem prestar contas de suas finanças à corte de fiscalização. A medida já é costumeiramente aplica a diversos órgãos federais e estaduais, além de conselhos federais. Mas, não será Lamachia quem abrirá as contas da Ordem, pois os ministros determinaram que a fiscalização deve começar a ser realizada com bases nos atos praticados a partir de 2020. Por tanto, a OAB terá de prestar constas ao TCU.

OAB terá de prestar constas ao TCU

A auditoria do TCU, entretanto, vai ocorrer em 2021, com base na contabilidade do ano anterior da Ordem dos Advogados. Os ministros concordaram em dar início à auditoria das contas da OAB somente daqui a dois anos para que a entidade tenha tempo de treinar seus servidores para prestarem contas ao tribunal.

Justificativa do relator

Ao votar na sessão desta quarta-feira, o relator do processo no TCU, ministro Bruno Dantas, defendeu que a OAB seja “a primeira a servir de exemplo e apresentar uma gestão transparente”. Dantas destacou que, na avaliação dele, a OAB, como qualquer conselho profissional, deve estar sujeita ao controle público. O ministro do TCU observou que a entidade dos advogados arrecada mais de R$ 1 bilhão com anuidade e com a aplicação de exames.

Palavra do presidente

Após saber que a OAB terá de prestar constas ao TCU, Lamáchia se pronunciou através de um comunicado no site oficial da OAB. “A OAB, que não é órgão público, já investe recursos próprios em auditoria, controle e fiscalização, sendo juridicamente incompatível gastar recursos públicos, hoje tão escassos, para essa finalidade. A decisão do TCU não cassa decisão do STF, logo não possui validade constitucional”, escreveu o presidente da Ordem em trecho do comunicado.

Leia a íntegra da nota divulgada pelo presidente da OAB:

A decisão administrativa do Tribunal de Contas da União não se sobrepõe ao julgamento do Supremo Tribunal Federal. Na ADI 3026/DF, o plenário do STF afirmou que a Ordem dos Advogados do Brasil não integra a administração pública nem se sujeita ao controle dela, não estando, portanto, obrigada a ser submetida ao TCU.

A OAB concorda com a posição do Ministério Público junto ao TCU, para quem uma eventual decisão do órgão de contas no sentido de rever a matéria significa o descumprimento do julgado do STF.

A OAB, que não é órgão público, já investe recursos próprios em auditoria, controle e fiscalização, sendo juridicamente incompatível gastar recursos públicos, hoje tão escassos, para essa finalidade. A decisão do TCU não cassa decisão do STF, logo não possui validade constitucional.”

CLAUDIO LAMACHIA, presidente nacional da OAB

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