O PL 3.124/20, de iniciativa do deputado federal Rubens Pereira (PC do B) determina que a abertura de novos cursos de Direito deve depender de autorização do Conselho Federal da OAB. Atualmente, basta a autorização do Ministério da Educação para tal.

De acordo com o texto, que atualmente tramita na Câmara dos Deputados, caso a OAB opte por não autorizar a criação, deve esclarecer os motivos que justificam a negação.

O PL é motivado pelo baixo percentual de aprovação da OAB

A justificativa da proposição do PL é de que a aprovação no Exame de Ordem é muito baixa. Para Rubens Pereira, essa baixa taxa está relacionada com a má qualidade do ensino. Ainda assim, “dia após dia o número de cursos só tem aumentado”. Ele disse ainda:

Entendemos que uma forma de solucionar o problema da má qualidade de ensino e do baixo percentual de aprovação dos candidatos reside na necessidade de manifestação prévia da OAB para a criação de novos cursos.

Ele justifica que a OAB seria o melhor órgão para avaliar a abertura de novos cursos de Direito, uma vez que ela já faz a análise de quais são os melhores cursos em ativa.

Fonte: Migalhas

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