Aos estudantes de Direito que já estão priorizando os estudos na abordagem da FGV, uma boa notícia. O CERS disponibiliza análise deternimante para realização da primeira fase do XXIV Exame da Ordem. Trata-se de questão OAB Direito Administrativo que pode ser decisiva na aprovação do Exame da Ordem.

Comparada à outras matérias do ramo do Direito, ela pode ser considerada como pequena. Entretanto o seu peso no Exame é grande, já que a banca aplica seis questões com abordagem voltada para a disciplina. Os temas são cobrados de maneira variada, sendo bem distribuídos na cobrança da banca examinadora.

Contudo, segundo o professor Matheus Carvalho, com base na análise das últimas provas,
verifica-se uma maior incidência de questões à temas específicos. São eles: “agentes públicos”, “responsabilidade civil do Estado”, “serviços públicos” e “intervenção do Estado na propriedade”.

O professor ainda explica em detalhes questão OAB Direito Administrativo sobre um dos temas citados. O quesito aborda os assuntos referentes à “Agentes Públicos (provimento)”. Confira:

Direito Administrativo 

O Município Beta procedeu ao recadastramento de seus servidores efetivos e constatou que 6 (seis) bacharéis em contabilidade exerciam variados cargos na estrutura administrativa, todos providos mediante concurso público. Verificou também que existiam 10 (dez) cargos vagos de auditores fiscais de tributos, decorrentes de aposentadorias havidas nos últimos anos.

O Município, considerando a necessidade de incrementar receitas, editou lei reorganizando sua estrutura funcional de modo a reenquadrar aqueles servidores como auditores fiscais de tributos.

Com base na hipótese apresentada, acerca do provimento de cargo público, assinale a afirmativa correta.

a) A medida é inválida, porque o provimento originário de cargo efetivo em uma determinada carreira exige concurso público específico.

b) A medida é válida, porque os servidores reenquadrados são concursados, configurando-se na espécie mera transformação de cargos, expressamente prevista na CRFB/88.

c) A medida é inválida, porque o provimento de todo e qualquer cargo faz-se exclusivamente mediante concurso público.

d) A medida é válida, porque os servidores reenquadrados são concursados e não há aumento de despesa, uma vez que os cargos preenchidos já existiam.

 

 

Comentário:

Gabarito: Letra “A”.

O provimento originário representa o primeiro provimento do agente em determinada carreira – é ato administrativo que atribui um cargo a servidor que não integrava o quadro de servidores daquele órgão. Em outras palavras, o agente está entrando pela primeira vez na nova carreira.

O ordenamento jurídico brasileiro reconhece a nomeação como única forma de provimento originário. Mas isso depende de prévia habilitação em concurso público de provas. Pode ser ainda de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

Por sua vez, nas situações de provimento derivado, o cargo público será atribuído a um servidor que já tem uma anterior relação com a Administração Pública, mais especificamente, já se encontra exercendo funções na carreira em que pretende assumir novo cargo. Somente é possível o provimento derivado de outros cargos na mesma carreira em que houve provimento originário anterior. Não pode haver provimento derivado em outra carreira. Nestes casos, deve haver a realização de concurso público. Concurso de provas ou de provas e títulos, para que se faça novo provimento originário.

De fato, permitir que o agente ingresse em nova carreira por meio de provimento derivado violaria os princípios da isonomia e da impessoalidade, diante de benefícios oferecidos de forma indevida.

Confira mais questões comentadas

No curso acima, você consegue se preparar melhor para otimizar o seu tempo na hora da prova. Todas as questões são voltadas para esclarecer os temas que costumam cair na primeira fase do XXIV Exame de Ordem Unificado, no certame da OAB, banca FGV.

Se você também se interessar pelo assunto de Licitações Sustentáveis, confira as dicas dos professores Matheus Carvalho e Frederico Amado:

 

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