No Exame de Ordem você não pode vacilar, é aquela prova em que é válido utilizar todas as ferramentas ao seu favor a fim de garantir a sua aprovação, e uma delas é a possibilidade de interpor recursos nas questões e peça do certame. 

    OS RECURSOS FUNCIONAM?

    Na jornada em busca da aprovação toda ajuda é bem-vinda, e sim os recursos são fortíssimos aliados. Na segunda fase, mesmo que tenha um padrão de resposta, é comum haver possíveis equívocos do corretor. 

    E isso acontece por causa da grande quantidade de provas e a necessidade de uma rápida análise.

    Por isso você deve analisar com calma, ver a possibilidade de interpor o recurso e tentar ganhar alguns pontos a mais, ok?

    Você sabia que em média mais de mil recursos são aceitos na 2ª fase?

    Em todos os exames temos diversas histórias de candidatos aprovados com os recursos, inclusive há casos em que os candidatos dobraram a quantidade de pontos. Por isso é sempre importante que você manter a fé!

    POSSÍVEIS EQUÍVOCOS DE CORREÇÃO

    Alguns equívocos são bem comuns nas provas de segunda fase vejamos os principais:

    1. A resposta correta se encontra no texto ou a construção de argumentação correta com nomenclatura diversa, mas que não foram pontuadas.
    2. Acerto parcial de determinado item, mas a questão foi zerada.
    3. Ausência de pontuação por grafia de difícil leitura.
    4. Cabimento de mais de uma peça para a situação jurídica apresentada no enunciado.
    5. Cabimento de mais de um dispositivo legal para embasar a argumentação jurídica.
    6. Correção em desconformidade com os parâmetros do edital.

    Se você acha que alguma dessas situações ocorreu com você não perde tempo!

    Agora a gente vai te dar algumas dicas de como interpor o recurso e mostrar o passo a passo.

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 

    Antes de iniciar o passo a passo é necessário fazer uma análise detalhada sobre as suas respostas e o padrão divulgado pela FGV, ok?

    Mantenha a calma e faça a leitura diversas vezes, décimos preciosos podem ficar escondidos, então não desista fácil.

    Outra dica importante é contar com a ajuda de alguém. Nessa hora algum amigo, parente advogado, professor, podem te ajudar e dar uma terceira opinião, além de ajudar a fundamentar o recurso.

    Após toda essa análise é hora de partir para o passo a passo, ah mas, lembre-se de algumas informações.

    1. O prazo para interposição  de recurso, no XXXIV Exame de Ordem, é de 18/05 até às 12h do dia 21/05, salve essas datas!!
    2. Você não pode de jeito nenhum se identificar no recurso!
    3. O campo do recurso fica editável até o último minuto, então é possível alterar alguns detalhes, ou melhorar a fundamentação!

    PASSO A PASSO

    Simbora para o passo a passo? Presta bastante atenção que a gente vai te mostrar direitinho como fazer:

    Passo 1: Acesse o site da FGV e escolha o XXXIV Exame de Ordem unificado.

    Passo 2. Em seguida, selecione a seccional em que se inscreveu:

    Passo 3. Agora clique na opção “link de interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova prático profissional (2ª fase)”.

    Passo 4. Agora você deve informar seus dados cadastrais (CPF e senha de acesso) exclusivamente no campo indicado para tanto, sendo o seu recurso registrado única e exclusivamente por seu número de inscrição. É importante ressaltar que a banca recursal, quando do julgamento do recurso, terá acesso apenas ao seu teor, sem qualquer identificação. Não só o recurso chega sem identificação, como também as suas folhas de resposta: o corretor tem acesso às folhas de textos definitivos do examinando devidamente sem qualquer identificação, de modo a garantir a impessoalidade no julgamento do recurso.

    Passo 5: Ao fazer o login, você será redirecionado para a página de interposição, onde deverá clicar em “incluir novo recurso contra a nota”:

    Passo 6: Agora deverá escolher qual etapa da prova vai recorrer. A banca considera que cada parte da sua prova é um recurso independente. Então, se você for recorrer da prova inteira, serão 5 recursos ao todo. Lembre-se que só pode ser interposto um recurso por vez:

    Passo 7: Você deverá copiar o recurso e colar no campo de interposição.

    Passo 8. Após colar seu recurso, basta clicar em “salvar este recurso”. No momento da interposição de cada recurso, o sistema eletrônico de interposição de recursos gerará um número de protocolo, que é importante que você anote. Somente serão considerados interpostos os recursos que tenham sido atribuído o respectivo número de protocolo. Então, cheque se você salvou um número de protocolo para cada parte da prova que recorreu. Lembre-se, cada recurso tem o limite de 5.000 caracteres, tanto as questões quanto a peça prático-profissional.

    Passo 9. Após interpor os recursos das questões e da peça prático-profissional, basta aguardar a publicação do resultado final!

    INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS NO XXXIV EXAME DE ORDEM

    Primeiramente, muita calma nessa hora! Não é porque seu nome não está no listão que tudo está perdido. Nas correções das provas de segunda fase é comum que a Banca deixe de pontuar alguns itens — por vezes, de difícil identificação até mesmo pelo examinando — atribuindo notas injustas aos candidatos.

    Da mesma forma, não são raras as provas com questões dúbias ou polêmicas. Já ocorreu da FGV considerar apenas um artigo, mas aquele que você colocou diz a mesma coisa e não foi considerado, ainda que isso não se desprenda de maneira óbvia do texto. Nestes casos, experiência ajuda muito.

    O prazo recursal inicia hoje 18/05 e finalizará às 12h no dia 21/05. Não deixe para a última hora!

    A equipe Ad Verum deseja que você obtenha o melhor resultado. E caso você ou um de seus amigos precise, lembre-se que recorrer é um direito seu! Conheça o recurso Ad Verum.

    Confira também todas as nossas dicas de como recorrer!

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