O recesso forense do Poder Judiciário terminou neste final de semana, mais precisamente no dia 06 de janeiro. Iniciado no último dia 20 de dezembro, o período de interrupção do expediente acabou neste sábado, dia 6 de janeiro. Com isso, os expedientes serão retomados a partir desta segunda-feira (8/1).

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    Judiciário volta a trabalhar após Recesso Forense

    Durante o período de recesso, os órgãos da Justiça funcionaram em regime de plantão, atendendo somente urgências. Os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões também ficam suspensos.

    Lei

    O recesso foi estabelecido pela Lei 5.010, de 1966, que determinou que seriam considerados feriados para a Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, os dias entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. No caso dos Tribunais de Justiça dos Estados, é resolução 244 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite a adoção do mesmo período de folga.

    Prazos processuais

    Em relação aos prazos processuais, o hiato é maior. O Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal determinam que a suspensão seja de 20 de dezembro a 20 de janeiro. No caso do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do CNJ, essa suspensão segue até 31 de janeiro.

    Recesso Forense: exceções

    Há algumas exceções. Em 2024, tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) ampliaram o período de interrupção dos prazos processuais. O TRT2 determinou a volta da contagem a partir do dia 29 de janeiro e o TRT15, a partir do dia 30.

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