Três Questões passíveis de Recurso OAB 39. Foi o que apontaram os professores do CERS OAB. Uma de Direitos Humanos, questão 18 da pro0va branca e correspondentes, e uma de Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), questão 43 da prova branca e correspondentes, além de uma questão de Processo Penal. Hoje abre o prazo recursal, vamos aguardar e ver o que pode acontecer. Confira a fundamentação em defesa da anulação feita pela professora Flávia Bahia e professor Sandro Caldeira.

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    Questões passíveis de Recurso OAB 39: Direitos Humanos

    Fundamentação de anulação da questão 18 de Direitos Humanos

    Você atua, como advogado(a), em um caso em que seu cliente é um estrangeiro indocumentado que vive no Brasil. Isso ocorreu porque ele teve de fugir às pressas do país de origem, porque estava sendo perseguido por motivos religiosos. Ele gostaria de permanecer no Brasil e trazer a esposa.

    Assim, com base no que dispõe a Lei nº 9.474/97 que trata da implementação do Estatuto dos Refugiados no Brasil, assinale a afirmativa correta.

    A) A perseguição por motivos religiosos não faz parte dos tipos de perseguição abrangidos no conceito de refugiado e, assim, ele deve regularizar sua documentação de estrangeiro ou deixar o país.

    B) A perseguição por motivos religiosos se enquadra no conceito de refugiado e ele pode pedir refúgio no Brasil, mas o refúgio é ato personalíssimo e não se estende à sua esposa.

    C) A situação condiz com a possibilidade de reconhecimento da condição de refugiado e os efeitos dessa condição são extensivos à esposa.

    D) A perseguição religiosa é motivo para que o governo brasileiro o declare refugiado e a extensão dessa condição à esposa depende de decisão judicial e não administrativa.

    Não há resposta correta e a questão merece ser ANULADA.

    1. A perseguição por motivo religioso é hipótese de perseguição protegida pelo Estatuto, portanto a alternativa A está errada. (art. 1˚, inciso I do Estatuto).

    2. Os efeitos da condição dos refugiados serão extensíveis ao cônjuge, ascendentes e descendentes assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional. A alternativa está incorreta. (art. 2˚, do Estatuto).

    3. De fato, a situação condiz com a possibilidade de reconhecimento da condição de refugiado, mas os efeitos da condição de refugiado somente seriam extensíveis à esposa, caso ela se encontrasse em território nacional (conforme art. 2˚, do Estatuto). O enunciado afirma que ele gostaria de trazer a esposa para o Brasil, ou seja, ela não se encontra em território nacional. A alternativa, está, portanto, errada., já que um dos requisitos para a extensão da condição de refugiado não foi atendido.

    4. De acordo com o enunciado, não seria possível, neste caso, estender os efeitos da condição de refugiado à esposa, que não se encontra em território nacional. Ademais, a decisão sobre a condição de refugiado é administrativa e não judicial. Atribuição do Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE. (art. 11 do Estatuto).

    Questões passíveis de Recurso OAB 39: ECA

    Carlos e Joana, pais da criança Paula, estão dissolvendo sua união estável, ainda sem judicialização, detendo Joana a guarda de fato de Paula enquanto não regularizados os regimes de visitação ou compartilhamento da guarda. Por razões profissionais, Carlos mudou-se para o município contíguo ao da residência de Joana e Paula. Ocorre que Carlos, estando insatisfeito com algumas decisões de Joana sobre a vida da criança, e não mais conseguindo ajustar amistosamente tais questões, precipitou o ajuizamento de processo para regulamentação da guarda e pensionamento, no Juízo da comarca em que está residindo. Joana procura você, como advogado(a), para representá-la, reclamando de ter que se defender em outra cidade. Com base no enunciado acima, sobre a questão da competência, assinale a orientação que você, corretamente, daria à Joana.

    A) O juízo da residência de Carlos é tão competente quanto o da residência de Joana, eis que apenas quando da definição da guarda – que é o que se está pretendendo – a competência passa a ser do foro do guardião judicialmente definido.

    B) A competência para este processo de regulamentação de guarda e pensão incumbe ao Juízo da comarca de residência de Paula, e não de Carlos, pois a guarda de fato já basta para tal fixação.

    C) A competência será sempre definida em razão daquele que primeiro postular judicialmente a regulamentação da guarda.

    D) A guarda é irrelevante para fins de determinação da competência, devendo ser processado o feito em razão do melhor interesse da criança, seja qual for o foro inicialmente escolhido.

    Fundamentação:

    De acordo com o artigo 147, inciso I da Lei nº 8.069/90, a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável. Assim, A competência para julgar ações que envolvam guarda de menores é a do domicílio do guardião ou, na falta dos genitores ou responsáveis, no foro do lugar onde se encontra o infante, em atenção ao princípio do juiz imediato e do melhor interesse da criança e do adolescente.

    Portanto, como não havia sido definida a guarda entre Carlos e Joana, resta competente tanto o juízo da residência de Carlos, quanto de Joana, não sendo a guarda de fato critério absoluto fixador da competência da residência de Joana para o ajuizamento da ação.

    Cabe ainda acrescentar a Súmula n. 383 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que “a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.”

    Ora, aqui estamos falando de guarda judicialmente definida, o que no caso em questão não o ocorreu.

    Assim, o Gabarito preliminar Oficial apresentado pela FGV, questão 4, prova Branca, merece alteração, pois, apesar da menor Paula estar residindo com a mãe Joana, o foro do domicilio do infante somente será o competente na falta dos genitores ou responsáveis, o que não se operou no caso em tela. Portanto, o Juízo da residência de Carlos é tão competente quanto o da residência de Joana para a definição da guarda de Paula, devendo ser considera a alternativa “A” também como correta.

    Questões passíveis de Recurso OAB 39: Processo Penal

    A questão 63 da prova branca deve ser anulada, uma vez que não traz alternativa correta.

    Diz o enunciado:

    Adamastor, Juiz Federal em exercício na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, vinculada ao Tribunal Regional Federal da Segunda Região, ajuizou queixa-crime contra o advogado Bráulio, que foi distribuída à 20ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Nessa queixa-crime, Adamastor imputou a prática do crime de calúnia a Bráulio, pois este teria dito em uma entrevista, dada na cidade de Porto Alegre/RS, que Adamastor recebeu vantagem econômica indevida para beneficiar determinada parte em sentença que prolatou. Após a citação pessoal de Bráulio, este ofereceu resposta à acusação opondo exceção da verdade. Assinale a opção que indica o órgão jurisdicional competente para o qual deve ser direcionado essa exceção processual.

    A) 20ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
    B) Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre/RS.
    C) Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro/RJ.
    D) Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

    Primeiro fundamento da anulação: equívoco do enunciado em relação à fixação da competência territorial do crime de calúnia. De acordo com o enunciado, a entrevista concedida por Bráulio ocorreu em Porto Alegre. Assim, de acordo com as regras processuais penais atinentes à competência, a queixa-crime ajuizada por Adamastor deveria ter sido oferecida em Porto Alegre, e não no Rio de Janeiro. Nesse sentido:

    – Art. 70, CPP – A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    – Art. 63, Lei 9.099/95 – A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Assim, por qualquer ângulo que se olhe, verifica-se que a ação penal privada não poderia ter sido distribuída à 20ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O equívoco é grave e induz o candidato a erro, razão pela qual a questão deve ser anulada.

    Segundo fundamento da anulação: equívoco do enunciado em relação ao processamento da Exceção da Verdade. Veja-se o entendimento dos Tribunais Superiores: “Nos termos do artigo 85 do Código de Processo Penal, os Tribunais só são competentes para o julgamento da exceção da verdade, cujo juízo de admissibilidade e instrução são feitos perante o magistrado de primeira instância. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF” (STJ, HC 311623, j. 10/03/2015).

    O enunciado quer saber “o órgão jurisdicional competente para o qual deve ser direcionada essa exceção processual”. Se a queixa-crime, como visto, deveria ter sido distribuída a uma Vara Criminal Federal de Porto Alegre, também para lá – Justiça Federal de Porto Alegre – deveria ter sido DIRECIONADA a exceção da verdade.

    Não se pode confundir DIRECIONAMENTO (ou distribuição) da ação com JULGAMENTO da ação. O direcionamento é feito ao órgão instrutor que, no caso analisado, é o Juízo Federal Criminal de Porto Alegre; já o julgamento, no caso de réu que possui foro privilegiado, é feito pelo Tribunal ao qual está vinculado (no caso analisado seria o TRF da 2ª Região).

    Diz o enunciado: “Assinale a opção que indica o órgão jurisdicional competente para o qual deve ser direcionado essa exceção processual”. A resposta correta seria: “A exceção processual deve ser direcionada a uma Vara Criminal Federal de Porto Alegre”. Portanto, todas as alternativas estão erradas, devendo ser anulada a questão.

     

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