A PEC 241/2016, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, institui o denominado “Novo Regime Fiscal” (NRF). Com o objetivo nuclear do NRF é o controle do ritmo de aumento de despesas,  a ideia é fixar por até 20 anos, podendo ser revisado depois dos primeiros dez anos, um limite para as despesas: será o gasto realizado no ano anterior corrigido pela inflação (na prática, em termos reais – na comparação do que o dinheiro é capaz de comprar em dado momento – fica praticamente congelado).

    A Câmara dos Deputados votou pela primeira vez, nesta segunda-feira (10), a proposta de emenda constitucional. O texto da emenda, que precisa ser aprovado em uma segunda votação na Câmara e mais duas no Senado, também modifica a regra de reajuste do salário mínimo oficial, que se limitará à variação da inflação.

    Diante da relevância do tema, o professor de Direito Administrativo Matheus Carvalho acabou de comentar a PEC 241 em detalhes em uma transmissão via Facebook live. Confira o vídeo na íntegra:

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    A inaplicabilidade do art. 100, da Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, diante do Direito do Trabalho

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