Assunto importante. Advogado mantém direito a prisão especial. Após STF determinar fim da prisão especial para quem tem nível superior, a OAB tratou de explicar que a medida não se aplica à advocacia. Isso porque a Lei 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia, assegura às advogadas e aos advogados o direito à sala de Estado maior em caso de serem presos. A advocacia, portanto, não se enquadra na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, que decidiu pelo fim de cela Especial para quem tem curso superior.

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    Advogado mantém direito a prisão especial

    O presidente do CFOA, Alberto Simonetti, falou em nome da OAB explicando como funciona a condição do advogado (a).

    “A condição não é um privilégio ao advogado, mas sim uma garantia de que não haverá perseguição em eventual investigação apenas por sua atividade profissional”, afirma o presidente da OAB, Beto Simonetti.

    O que diz o Estatuto

    O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), em seu Artigo 7º, V, determina que o advogado não será “recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.” Sendo assim, Advogado mantém direito a prisão especial.

    Prerrogativas da advocacia

    A sala de Estado Maior é uma prerrogativa da advocacia.

    “Essa é uma das garantias de que dispõe a classe para o livre exercício da advocacia. Integra um conjunto de regras maior, listado em nosso Estatuto, que prevê outras situações de preservação da profissão”, relata o procurador nacional de Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis.

    Outras garantias

    Entre as demais garantias do Estatuto, está a de ter a presença de representante da OAB em casos de prisão em flagrante por questões relativas ao exercício da profissão, sob pena de nulidade.

    STF: Advogado mantém direito a prisão especial

    A determinação de prisão em sala de Estado Maior foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.127-8, julgada em 2006 pelo STF.

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