Oabeiro que escolheu como 2ª fase a disciplina de Direito Empresarial, esse post é para você!

    Ao fazer sua inscrição no XXXIII foi  preciso indicar qual a disciplina de sua escolha para a segunda fase OAB. O próximo passo é estar preparado para não ter surpresas no dia da prova! Por isso, preparamos dicas de estudo essenciais para te ajudar a garantir essa aprovação.

    Vamos juntos!

    O que esperar da 2ª Fase de Direito Empresarial?

    Se olharmos para as estatísticas, espera-se uma prova tranquila quando a esta disciplina. Ela está no 5º lugar como disciplina que mais vem garantindo aprovação nos últimos anos.

    Vejamos os principais pontos que julgamos importantes que você esteja atento:

    ❕ É de grande importância entender que, apesar de o edital da OAB ser bem extenso, você pode fazer um estudo direcionado para delinear os assuntos mais recorrentes na prova, assim, a probabilidade de cair os assuntos mais estudados é maior.

    O Direito Empresarial conta com três vigas mestras: Direito Societário, o Direito Cambial, e o Direito Falimentar.

    Questões como a exclusão de um sócio que vem praticando atos que vão ao encontro do interesse da sociedade; quanto ao pedido de falência de empresário que vive crise econômico-financeira insuperável, ou mesmo aspectos concernentes ao cheque.

    É possível identificar as leis que costumam representar mais de 90% do conteúdo da prova. São elas: a Lei de Recuperação de Empresas e Falência (Lei 11.101/05), a Lei Uniforme de enebra (Dec. 57.663/66) e a Lei das Sociedade Anônimas (Lei 6.404/76). 

    Além disso, há o Código civil (Lei 10.406/02), no qual o candidato deve se atentar aos artigos 966 e 1.195 importantes para a matéria.

    ❕ Apostamos em quatro grandes temas que podem ser abordados nas questões dissertativas: “Títulos de Crédito, Direito Societário (Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima), Direito Falimentar (Recuperação Judicial ou Falência) e Desconsideração da Personalidade Jurídica”.

    ❕ É necessário refletir todo o conteúdo do edital antes da realização do exame. Essa atividade pode ser facilitada através de um bom livro de prática, mesmo estando consciente que nenhum deles contemplará todos os casos possíveis de cobrança na prova.

    ❕“ Estejam ‘armados’ do Vade Mecum mais completo disponível no mercado, inclusive no que concerne aos índices remissivos”.

    Peças mais cobradas

    Via de regra, a apuração dos últimos anos aponta probabilidade de cobrança de um agravo de instrumento. Quando não, uma habilitação de créditos retardatária, ação de dissolução parcial ou ação renovatória.

    Vejamos como foi a incidência de cobrança nas últimas provas de 2ª fase para Direito Empresarial:

    📍Agravo de Instrumento (2 vezes)
    📍Habilitação de Créditos Retardatária (2 vezes)
    📍Ação de Dissolução Parcial (2 vezes)
    📍Ação Renovatória (2 vezes)
    📍Ação de Execução por Quantia Certa (2 vezes)
    Ação de Execução (1 vez)
    Contestação (1 vez)
    Ação Monitória (1 vez)
    Requerimento de Recuperação Judicial (1 vez)
    Recurso de Apelação (1 vez)
    Requerimento de Extinção das Obrigações do Falido (1 vez)
    Ação de Falência (1 vez)
    Ação de Prestação de Contas (1 vez)
    Recurso Especial (1 vez)
    Ação de Restituição (1 vez)
    Impugnação à Relação de Credores (1 vez)
    Ação Ordinária (1 vez)
    Embargos à Execução (1 vez)
    📍Embargos de Terceiro (1 vez) – Tendo sido esta a cobrada no último Exame XXXII.
    Ação Revocatória (1 vez)
    Ação de Resolução de Sociedade (1 vez)
    Contestação ao Requerimento de Falência (1 vez)
    Ação de Cobrança (1 vez)
    Desconsideração da Personalidade Jurídica (1 vez)
    Execução de Título Judicial (1 vez)
    Ação de Obrigação de Não Fazer (1 vez)
    Petição Inicial – Cancelamento de Protesto (1 vez)

    Tem mais!

    Além das dicas repassadas acima, nós, da EQUIPE CERS, fizemos uma transmissão extremamente explicativa com dicas de preparação para quem escolheu a disciplina de Direito Empresarial. Confira:

    https://www.youtube.com/watch?v=k6zkzrKz2aE&t=10s

    Para quem irá fazer a repescagem do XXXIII EOAB, também preparamos um vídeo exclusivo para você!

    https://www.youtube.com/watch?v=P5RHJQ-GAiA&t=3s

    Preparação

    Se você quiser ir adiantando a sua preparação, conte com nossos cursos direcionados para a 2ª Fase em Direito Empresarial.

    O Curso Preparatório de Direito Empresarial para a 2ª fase do XXXIII – Turma I Exame de Ordem, ministrado pelos professores Renata de Lima e Francisco Penante, foi concebido para preparar de forma completa e aprofundada os candidatos que irão prestar a 2ª fase do XXXIII Exame de Ordem, seja por repescagem, seja pela primeira vez que irá prestá-lo.

    Estruturado com aulas teóricas, práticas, simulados com correção individualizada, simulados com correção em vídeo, o objetivo principal do curso é apresentar ao aluno a estrutura da prova da 2ª fase do Exame de Ordem, fazê-lo compreender a lógica da prova, permiti-lo identificar o sentido dos enunciados da peça prática e das questões e prepará-lo para oferecer as respostas corretas, no sentido exigido pela banca, para a obtenção da aprovação final.

    Para ter acesso a mais informações, confira: Jornada da Aprovação para 2ª Fase da OAB em Direito Empresarial

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