Estatuto da OAB modificado. O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, nesta quarta-feira (27) a Lei nº 14.508/2022, que altera o art. 6º da do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Agora, advogados representando todas as partes deverão estar posicionados no mesmo plano e também em distância igual ao juiz do caso durante audiências de instrução e julgamento.
Leia também: Proposta poderá impedir posse de condenados em concurso público
Estatuto da OAB modificado
A tramitação do projeto, que teve início na Câmara e foi apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e relatado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS). No Senado, o relator foi Nelsinho Trad (PSD-MS). O texto da Lei determina que os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.
OAB comemora nova Lei
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, agradeceu ao ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, pelo apoio à proposta: “O empenho do ministro Ciro Nogueira em favor do texto foi fundamental para a vitória da advocacia. Em nome da OAB e da advocacia brasileira, agradeço a ele pela sensibilidade e disposição em defender as prerrogativas da profissão, que existem para proteger todos os cidadãos e também o Estado Democrático de Direito”.
Posição de igualdade
Para Simonetti, a lei consolida a paridade de armas entre aqueles que atuam em um processo judicial. “Mais do que simbologia, a posição equidistante de advogados evidencia o que já dizia a lei, de que não há hierarquia entre advogados, membros do Ministério Público ou juízes”, afirma. Fiquem atentos portanto pois temos o Estatuto da OAB modificado.