A Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca que organiza e aplica o Exame de Ordem, e mais alguns membros da família que a fundou, estão sendo alvos, nesta quinta-feira (17), da Operação Sofisma, da Polícia Federal (PF). Segundo as investigações, uma organização criminosa supostamente operou um esquema de corrupção, fraudes e licitações dentro da FGV, além de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. As suspeitas acendem um alerta sobre a prova da OAB e o antigo debate acerca de uma possível substituição da banca. O certo é que a OAB precisa se pronunciar diante de tão graves suposições e, se for o caso, até suspender o contrato com a FGV até que se concluam as investigações.

    Pode respingar no Exame de Ordem?

    Sim, claro que sim. Afinal, a FGV é uma das principais e mais renomadas bancas organizadoras de concursos do Brasil e está a frente do Exame de Ordem desde o segundo semestre de 2010. São 12 anos elaborando e aplicando o certame e ao longo desse tempo vários questionamentos já foram levantados no tocante a elaboração das questões, por exemplo. Não é e nunca foi o objetivo do Portal levantar especulações, mas não podemos aceitar o silêncio da OAB ante fatos tão graves que podem vir a desabonar a FGV, com consequências diretas no Exame de Ordem.

    FGV é alvo de operação da PF

    A Operação Sofisma é um desdobramento da delação premiada de Carlos Miranda, braço direito do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral. Em 2019, Miranda disse a promotores que “a cúpula da FGV usava a fundação para desviar dinheiro público”. A partir dessa delação, a PF foi investigar informações de que a FGV era utilizada por órgãos federais e estaduais para, supostamente, “fabricar pareceres que mascaravam o desvio de finalidade de diversos contratos que resultaram em pagamento de propinas, funcionando como um verdadeiro ‘biombo legal’”.

    O que diz a PF

    A PF afirmou ainda que a quadrilha usava a FGV também para “superfaturar contratos realizados por dispensa de licitação e para fraudar processos licitatórios, encobrindo a contratação direta ilícita de firmas indicadas por agentes públicos, de empresas de fachada criadas por seus executivos e fornecendo, mediante pagamento de propina, vantagem a concorrentes em licitações coordenadas por ela”.

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