No começo deste mês de maio o governo federal publicou um decreto que facilita o porte de armas para algumas categorias, entre elas a do Advogado Público e Oficial de Justiça. Entretanto, nesta quarta-feira, um novo decreto foi publicado sobre as regras para posse e porte de arma de fogo no país. Entre as alterações anunciadas estão o veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns. Entre as mudanças, advogados públicos e privados não precisam mais demonstrar sua efetiva necessidade de portar armas de fogo. O Novo decreto libera porte de arma para advogados e ainda caminhoneiros e jornalistas que trabalham com cobertura policial.

    Leia AQUI o decreto.

    Justificativas e retificações

    O Palácio do Planalto informou que a nova norma vai modificar alguns pontos do decreto que foram questionados na Justiça, pelo Congresso e “pela sociedade em geral”, mas “sem alterar sua essência”. De acordo com o governo, o objetivo com a mudança no decreto é “sanar erros meramente formais”.

    Novo decreto libera porte de arma para advogados

    Apesar das mudanças quanto ao tipo de arma a que o cidadão comum pode ter acesso, o novo decreto manteve a facilitação do porte para uma série de profissionais que antes não tinham esse direito sem comprovação de efetiva necessidade. O novo texto também incluiu entre as categorias o guarda portuário.

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