O novo exame de ordem já tem edital. Com a divulgação do edital pela FGV, e passagem do período de inscrições,, Terminam as expectativas pelo publicação do documento, tudo por conta das mudanças já previstas para o certame da OAB. A principal delas, de certo, foi a já sabida entrada das três novas disciplinas: Eleitoral, Previdenciário e Financeiro.

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    O novo Exame de Ordem: As Novas Disciplinas

    A principal novidade trazida pelo 38º Exame de Ordem é a adição das 3 novas disciplinas na 1ª Fase: Direito Previdenciário, Direito Eleitoral e Direito Financeiro. Cada uma delas contará com duas questões, mas a prova objetiva segue tendo 80 questões, só que agora distribuídas em 20 disciplinas, ao invés de das 17 anteriormente cobradas.

    Nova Distribuição das Questões

    Como não tivemos alteração no quantitativo total de questões na prova objetiva, algumas disciplinas no O novo Exame de Ordem perderam questões para dar lugar às seis que chegam com as novas matérias. Desta forma, a distribuição das questões ficará da seguinte forma:

    • Ética Profissional – 8 questões
    • Direito Constitucional – 6 questões
    • Direito Civil – 6 questões
    • Processo Civil – 6 questões
    • Direito Penal – 6 questões
    • Processo Penal – 6 questões
    • Direito do Trabalho – 5 questões
    • Direito Tributário – 5 questões
    • Direito Administrativo – 5 questões
    • Processo do Trabalho – 5 questões
    • Direito Empresarial – 4 questões
    • Filosofia do Direito – 2 questões
    • Direitos Humanos – 2 questões
    • Direito Internacional – 2 questões
    • Direito Ambiental – 2 questões
    • ECA – 2 questões
    • CDC – 2 questões
    • Direito Eleitoral – 2 questões
    • Direito Previdenciário – 2 questões
    • Direito Financeiro – 2 questões

    Nova regra pode levar a eliminação

    Uma outra novidade no edital do novo Exame de Ordem é uma alteração de regra que pode eliminar o examinando antes mesmo dele começar a responder à prova:

    “Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame o examinando que, durante a sua realização: […] abrir o caderno de provas/rascunho, efetuar leitura do seu conteúdo interno ou quaisquer anotações neste ou no cartão de respostas/caderno de texto definitivos antes de autorizado o início das provas pelos fiscais de aplicação da sala”

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