Em meio ao caos gerado pela pandemia mundial do Coronavírus, o Conselho Federal da OAB lançou uma série de medidas para tentar amenizar o difícil momento, vivido também pela advocacia brasileira. Uma delas é a criação do “Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia” (FEA/ADV), que terá caráter temporário e tem como objetivo receber e fazer doações financeiras. A ideia do fundo é prover as “necessidades mínimas dos advogados que forem atingidos pela crise, bem como a realização de investimentos em ações que promovam a sobrevivência e a dignidade dos inscritos na OAB”.

    Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia

    A iniciativa não irá interromper iniciativas assistenciais promovidas pelas Caixas de Assistência dos Advogados em cada Seccional. O FEA/ADV será regulamentado e administrado pela Diretoria do Conselho Federal, com a participação de ao menos 01 (um) Presidente de Conselho Seccional representado cada uma das cinco Regiões do País.

    Outras medidas também importantes

    O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, determinou também que os conselhos seccionais estão autorizados a deliberar sobre a prorrogação do vencimento das parcelas referentes às anuidades devidas à Ordem dos Advogados do Brasil nos meses de março, abril e maio do ano de 2020. O objetivo é que essas prestações sejam cobradas nos meses de outubro, novembro e dezembro subsequentes, sem cobrança de correção monetária ou incidência de juros.

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