Nesta quinta-feira, dia 23/02, a OAB Nacional impetrou como amicus curiae em uma ação que cobra medidas de segurança e proteção ao povo Yanomami.

    Vamos juntos entender melhor?

     

    O que é amicus curiae?

     

    Também conhecido como amigo da corte, ou amigo do tribunal, ilustra a ação de designar uma instituição que tem, como fito, fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo melhor base para questões de grande impacto, como essa da qual se trata nesse caso.

     

    A solicitação

     

    O ministro peticionado foi Luis Roberto Barroso, do STF, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 709.

    Consta no pedido feito por Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional: “Pela preocupação com a defesa dos direitos humanos, preceito que motiva a atuação da OAB, é que queremos acompanhar as medidas necessárias para aplacar o sofrimento do povo Yanomami. É uma tragédia humanitária a que não podemos assistir sem agirmos”.

     

    A aprovação

     

    Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário da OAB, foi o autor da proposição para que o órgão participe da ação. O Conselho Pleno da entidade aceitou, no dia 06 de fevereiro.

     

    A ADPF nº709

     

    As articulações foram feitas inicialmente pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, junto a partidos políticos. Foi protocolada dia 29 de junho de 2020 e visa garantir a instalação de barreiras sanitárias para a proteção das terras do povo Yanomami, além da retirada dos invasores nas mesmas, e a prestação de serviços de Subsistema de Saúde Indígena do SUS e a elaboração de plano de enfrentamento da COVID-19.

     

    O relator decidiu favorável ao pleito arguido pelos requerentes, porém, as decisões foram repetidas vezes descumpridas e os autores optaram pela reclamação em maio de 2022.

     

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