OAB não é obrigada a prestar contas para o TCU, diz STF. O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União, nem a qualquer outra entidade externa. Essa foi a tese fixada, por maioria, pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual. A decisão foi sob o Tema 1.054 da repercussão geral.

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    OAB não é obrigada a prestar contas para o TCU

    Em recurso extraordinário, o Ministério Público Federal questionava decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reiterou que a OAB não tem obrigação de prestar contas ao TCU. O MPF argumentava violação do artigo 70 da Constituição Federal, apontando para a natureza jurídica da OAB, que a obrigaria a prestar contas.

    Ministro relator

    Em seu voto, Fachin lembrou que a OAB, apesar de criada por um ato oficial, foi engendrada por um movimento organizado de juristas. A Ordem exerce serviço público, “que não se confunde com serviço estatal, cujo controle pode ser realizado por vias outras que não o TCU”. Segundo o ministro, para cumprir suas finalidades institucionais, a entidade não pode estar submetida ao Estado, pois a atividade da advocacia envolve sempre a possibilidade de conflito com o poder público.

    Voto vencido

    Para o ministro aposentado Marco Aurélio, que ficou vencido, embora a Ordem dos Advogados do Brasil não seja ente estatal, é entidade pública, de natureza autárquica e, portanto, deve se submeter à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).

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