As Movimentações da FGV chamam a atenção. A Operação Sofisma, deflagrada pela Polícia Federal (PF), cujo inquérito foi suspendo pelo ministro Gilmar Mendes do STF, identificou R$ 487 milhões em movimentações financeiras de dirigentes e ex-dirigentes da Fundação Getulio Vargas (FGV). As quebras de sigilo verificaram pelo menos R$ 36 milhões enviados ao exterior, o que envolve o uso de contas em paraísos fiscais, de acordo com a PF.

    A origem das movimentações da FGV

    Os valores têm origem em contratos da FGV com entes públicos, para privatizações, obras de infraestrutura e construção de prédios estatais. As investigações tiveram início a partir da delação de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro. À PF, o político afirmou que contratava a FGV para obter pareceres a favor da legalidade de contratações que, segundo Cabral, eram fraudadas para atender a seus próprios interesses.

    Troca de favores

    Em troca desses pareceres, diretores da FGV recebiam uma parte da propina das empresas de fachada contratadas, que, segundo o ex-governador, também faziam repasses ao seu grupo político.

    FGV projetos e OAB

    O atual diretor-executivo da FGV Projetos, Luiz Carlos Guimarães Duque, vinha sendo investigado por receber R$ 5,6 milhões entre 2011 e 2016. A suspeita é que Duque utilizava empresas de fachada para recolher recursos pagos pelo consórcio contratado para construir a nova sede da Companhia de Águas e Esgoto do Rio de Janeiro.

    Investigações suspensas

    O ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu na sexta-feira 18 a ação da Justiça Federal que apurava um esquema de corrupção, fraude e lavagem de dinheiro contra integrantes da família Simonsen, fundadora da FGV. Na decisão, o ministro questiona a competência da Justiça Federal do Rio de Janeiro para julgar o inquérito. Mendes também mandou notificar as Corregedorias do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público por, segundo ele, haver “reiterado descumprimento de decisões proferidas” pelo STF em relação à competência da Operação Lava Jato do Rio por parte de procuradores e juízes.

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