O Procurador Geral da República, Augusto Aras, defendeu que a OAB deve se submeter à fiscalização do TCU. A questão é discutida em forma de Recurso Extraordinário no STF.

    O que diz o PGR

    De acordo com ele, embora a OAB não componha a estrutura funcional de órgãos e pessoas estatais, a instituição exerce atividade dotada de típico múnus público, submetendo-se à aplicação dos princípios que orientam a Administração Pública.

    Faz um ano que o STF reconheceu a repercussão geral do RE interposto pelo MPF para questionar acórdão do TRF-1. O acórdão do tribunal afastou a obrigação da entidade de prestar contas ao TCU. O TRF-1 justificou que a natureza das finalidades institucionais exige gestão isenta da ingerência do Poder Público.

    Por outro lado, a União, parte recorrida no recurso, alega que o art. 70, CF é insuficiente para assentar o controle externo da OAB. Também afirma que o art. 71, II dispõe que a competência do TCU para julgamento das contas da administração pública direta e indireta não abrange a entidade.

    Histórico da decisão

    No ano passado, a ministra Rosa Weber deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão do TCU de obrigar a OAB a prestar contas.

    Durante a análise preliminar, a relatora concluiu que a determinação do TCU contraria “linhas basilares de entendimento jurisprudencial” do STF.

    A necessidade de fiscalização do TCU segundo o PGR

    No parecer sobre o caso, Augusto Aras afirmou que deve estar sujeito à fiscalização do TCU todo aquele que administre dinheiro, bens ou valores públicos.

    Ainda de acordo com ele, o desenho jurídico institucional da OAB é, por si só, suficiente para impor a exigência de uma gestão transparente e aberta ao controle público. Isso porque a entidade exerce papel fundamental de fiscalização sobre o exercício do poder estatal e de defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito.

    a OAB há de observar os preceitos que orientam a atividade administrativa, bem como prestar contas de sua gestão

    O parecer pode ser lido na íntegra aqui.
    O Recurso Extraordinário 1.182.189 pode ser acompanhado aqui.

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