terceirização-pl-cers-Direito-TrabalhoA Câmara dos Deputados aprovou em abril do ano passado o Projeto de Lei (PL) 4.330/04, que tramitou na casa durante 10 anos e vem sendo discutido desde 2011 por deputados e representantes das centrais sindicais e dos sindicatos patronais. Ele prevê a contratação de serviços terceirizados, tanto para empresas privadas quanto públicas, de qualquer atividade-meio ou atividade-fim, e não estabelece limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização.

    O projeto teve apoio da maioria dos partidos de oposição e da base governista. Os manifestantes contrários à proposta argumentam que haverá precarização do mercado de trabalho e perda de direitos trabalhistas. Empresários, por sua vez, defendem que a legislação promoverá maior formalização e mais empregos.

    O Procurador do Trabalho e professor de Direito e Processo do Trabalho Flávio Gondim afirma que “sob a ótica do trabalhador, a aprovação do PL que universaliza a terceirização é um retrocesso. Já para o empregador, o benefício é de uma considerável redução nos custos trabalhistas. Hoje não há lei disciplinando a terceirização e o relator encontrou uma brecha legislativa para submeter o texto à aprovação da Câmara”.

    Entenda como funciona hoje e o que o PL pretende mudar 

    Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio, mencionando os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante. Como exemplo, uma empresa de engenharia não pode contratar um engenheiro terceirizado, mas o serviço de limpeza pode ser feito por um prestador de serviço. Essa súmula serve de base para decisões de juízes da área trabalhista.

    Caso o PL da Terceirização seja sancionado, permitirá que qualquer atividade de uma empresa possa ser terceirizada, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica. Segundo o relator, o objetivo é evitar que a empresa funcione apenas como intermediadora de mão de obra, como um “guarda-chuva” para diversas funções.

    Impacto nos concursos públicos

    Um ponto importante a ser destacado é que a administração pública também poderá contratar terceirizados em vez de abrir concursos públicos e será corresponsável pelos encargos previdenciários, mas não quanto às dívidas trabalhistas. O texto proíbe, porém, a contratação de empresa terceirizada por pregão eletrônico se o valor destinado à mão de obra ficar acima de 50% do valor total do contrato de prestação de serviços.

    Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Carlos Eduardo de Azevedo, a terceirização na administração pública significa abrir as portas para o nepotismo e um desrespeito ao critério de isonomia tão defendido nos concursos públicos. “O pior dos mundos para quem ainda acredita no combate à corrupção”, afirmou em conversa telefônica com a equipe de jornalismo do CERS.

    Argumentos a favor

    Entre os argumentos favoráveis, deputados defendem que a terceirização aumenta o dinamismo das empresas e dos negócios, que passam a se preocupar com a real finalidade do negócio, que é a entrega do produto e a prestação do serviço, evitando gastar energia com a gestão de pessoas.

    "A ausência de regulamentação legislativa a respeito dos serviços que podem ser terceirizados aumenta a prática da terceirização na forma ilícita – não contidas na súmula 331 do TST, que pode ser considerada como a única ferramenta do empregado para garantia dos seus direitos. A segurança jurídica é um grande avanço para as empresas privadas e trabalhadores. As primeiras porque não se inibirão em subcontratar serviços, pois deixarão de correr riscos de serem processadas na JT por práticas consideradas indevidas; os segundos porque terão seus direitos garantidos, idênticos aos da CLT”, defende a professora da USP Maria Cristina Cacciamali, em entrevista a Revista Exame.

    Argumentos contra

    No entanto, as entidades defensoras dos trabalhadores não acreditam que a realidade se dará dessa forma. “Há um discurso de que o novo formato de contratação geraria mais emprego, mas a verdade é que a classe trabalhadora sofrerá uma série de prejuízos”, diz Gondim. Para ele, as empresas farão licitações e solicitarão orçamentos para escolher aquela prestadora de serviço que oferecerá os menores custos. Para alcançar valores competitivos, essas empresas diminuirão o investimento na mão de obra e submeterão o piso salarial dos trabalhadores às convenções coletivas particulares da empresa prestadora e não da contratante. Além disso, prestadoras sem idoneidade financeira não têm condições de responder às obrigações trabalhistas na justiça e essa é a realidade da maior parte das empresas terceirizadas. Por fim, Gondim cita a precarização do mercado de trabalho: enquanto grandes empresas se preocupam com obrigações trabalhistas e com a imagem da empresa perante seus clientes e fornecedores, empresas terceirizadas de menor porte não possuem essa preocupação e negligenciam a segurança dos seus trabalhadores.

     

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