Está vedado pelo STF o exercício da advocacia em causa própria para militares e policias da ativa. Durante uma sessão virtual, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar inconstitucionais as alterações no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) que permitiam que policiais e militares na ativa exercessem advocacia em causa própria.

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    STF e o exercício da advocacia em causa própria

    A relatora Cármen Lúcia liderou o voto condutor que concluiu que a advocacia simultânea, mesmo em causa própria, exercida por policiais e militares, pode prejudicar a boa administração da justiça, concedendo a esses servidores um tratamento privilegiado em relação aos demais advogados.

    Maioria aprova a relatora

    O plenário também concordou que isso comprometeria o bom funcionamento das instituições de segurança pública e o desempenho das funções dos policiais e militares. Desta forma, fica proibido pelo STF o exercício da advocacia em causa própria para militares e policias da ativa.

    Entenda o caso

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no STF, ação contra alterações no Estatuto da Advocacia que autorizaram o exercício da advocacia em causa própria por policiais e militares na ativa. A norma permite a esses profissionais atuarem estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, desde que mediante inscrição especial na OAB.

    Justificativa da OAB

    A entidade alega que o Estatuto considera algumas atividades incompatíveis com a advocacia, incluindo policiais, militares na ativa e membros do Judiciário e do Ministério Público (MP). A razão é o recebimento de proventos pelos cofres públicos por esses profissionais. Outro motivo é evitar a possibilidade de tráfico de influência e redução da independência profissional.

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