O Conselho Federal da OAB praticamente acampou diante do Congresso Nacional no início desta semana. Tudo isso para acompanhar, na última terça-feira (05), a reunião da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. O “lobe” deu certo e o colegiado aprovou o PL 8.347/2017, que tipifica penalmente a violação de direitos ou prerrogativas da advocacia. O Projeto foi apresentado pelo senador Cássio Cunha Lima, PSDB-PB e prevê pena de detenção, de 1 a 4 anos. A pena pode ainda ser aumentada de 1/6 a 2/3 se cometido por agente público que atente contra a integridade física ou a liberdade do advogado.

    Ementa da lei

    Na prática, o PL altera a “Lei nº 8.906/94, o famosos Estatuto da Advocacia), para tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do advogado e o exercício ilegal da advocacia, estabelecer novas infrações disciplinares e dispor sobre a notificação para atos processuais no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”.

    A força da OAB no parlamento

    O texto foi aprovado por 45 votos favoráveis e somente três contrários. Com o resultado, o projeto poderá finalmente entrar na pauta do Plenário para sua votação definitiva. O presidente Nacional da OAB, Cláudio Lamachia, falou diretamente com todos os membros do colegiado presentes à reunião. Muito embora a relação entre Parlamento e OAB seja repleta de rusgas, nesse caso, a Ordem demonstrou uma força tremenda ao conseguir a aprovação. Com o resultado, o projeto poderá finalmente entrar na pauta do Plenário para sua votação definitiva. Ainda não há prazo para tal.

    Repercussão na Ordem

    O presidente Claudio Lamachia comemorou a decisão da CCJ e exaltou o trabalho conjunto e abnegado dos representantes da advocacia, que se dedicaram a esclarecer aos deputados os propósitos do projeto. “Um novo capítulo se escreve para a defesa das prerrogativas. A advocacia, mais do que nunca, terá respeitada as prerrogativas da profissão a partir da aprovação deste texto legal”, afirmou ele.

     

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