Mergulhado nos estudos, o OABeiro só tem um objetivo: ser aprovado no Exame de Ordem e assim tirar a tão sonhada carteira de advogado. A partir do nono período, ou último ano do curso de Direito, o futuro bacharel já pode fazer a prova da OAB e, após a aprovação, aguardar a colação de grau para requerer sua inscrição enquanto advogado. São trâmites que ainda levantam muitas dúvidas. Perguntas sobre como se inscrever na OAB após aprovação são as mais frequentes. Vamos respondê-las.

    Como se inscrever na OAB após aprovação?

    A nossa leitora Graice Antunes nos enviou alguns questionamentos pertinentes. Certamente, suas perguntas devem fazer parte das dúvidas de muitos examinandos. Ela escreveu o seguinte: “Agora que passamos, o que devemos fazer? Ir na seccional? Quem terminou ano passado e cola agora, o que deve fazer? Que certidão de aprovação é essa?”, questiona.

    Fomos até a sede da seccional Pernambuco da OAB e fomos recebidos pelo Dr. Gustavo Henrique Brito Freire, membro da Comissão Nacional do Exame de Ordem e presidente do colegiado na seccional pernambucana. Eias as respostas:

    “O Exame de Ordem é regulado através do Provimento nº. 144, de 2011, do Conselho Federal da OAB, publicado em 15/06/2011 no Diário Oficial da União. Uma vez aprovado nas duas etapas do Exame, deve o candidato procurar a sua Seccional para obtenção do Certificado de Aprovação, cuja eficácia é por prazo indeterminado e validade em todo o território nacional”, explica.

    Quer saber o passo a passo para a retirada da sua licença para advogar? Confira aqui a documentação e tudo mais que você precisará para adquirir a sua carteira da OAB!

    Confira AQUI o provimento OAB.

    Trocando em miúdos

    Diante das respostas da OAB, a orientação para quem foi aprovado e está devidamente matriculado no nono período, ou ultimo ano do curso, basta aguardar a colação de grau. Lembre que o Certificado de Aprovação tem validade indeterminada, assim, você pode concluir seu curso normalmente. Então, se você já está aprovado no Exame de Ordem, a regra básica é procurar a seccional da OAB do seu estado.

     

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