No próximo dia 05 de abril tem a 2ª Fase do XXXI Exame de Ordem. Momento muito aguardado e planejado por quem vai vencer esta etapa e ser tornar Advogado. Nesta altura, você, certamente, já estudou boa parte daquilo que deveria ser estudado para superar a prova subjetiva. Mas ainda não é hora de relaxar, pelo contrário. Mantenha o ritmo e se organize para a prova OAB. Sendo assim, temos aqui Lembretes importantes para 2ª Fase OAB.

    Lembretes importantes para 2ª Fase OAB

    Nunca, de forma alguma, identifique a sua prova com qualquer tipo de assinatura. Veja o que diz o Edital:

    3.5.8. Quando da realização das provas prático-profissionais, caso a peça profissional e/ou as respostas das questões discursivas exijam assinatura, o examinando deverá utilizar apenas a palavra “ADVOGADO…”. Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do examinando em local indevido.

    Informações obrigatórias

    Na resposta das questões discursivas, ou ainda na elaboração das peças, atente ao que diz o Edital sobre informações importantes que você não pode esquecer:

    3.5.9. Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões discursivas, o examinando deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação ou informações além daquelas fornecidas e permitidas nos enunciados contidos no caderno de prova. Assim, o examinando deverá escrever o nome do dado seguido de reticências ou de “XXX” (exemplo: “Município…”, “Data…”, “Advogado…”, “OAB…”, “MunicípioXXX”, “DataXXX”, “AdvogadoXXX”, “OABXXX” etc.). A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase.

    O que a banca quer de você

    A FGV é bem clara no que pede na elaboração da peça e das questões discursivas. Preste atenção e garanta mais pontos atendendo ao que diz o Edital:

    3.5.11. O texto da peça profissional e as respostas às questões discursivas serão avaliados quanto à adequação ao problema apresentado, ao domínio do raciocínio jurídico, à fundamentação e sua consistência, à capacidade de interpretação e exposição e à técnica profissional demonstrada, sendo que a mera transcrição de dispositivos legais, desprovida do raciocínio jurídico, não ensejará pontuação.

    Boa sorte neste domingo e fique atento a estes Lembretes importantes para 2ª Fase OAB.

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