Exame de Ordem para ex-conselheiros de Tribunais de Contas. É a exigência do Conselho Federal da OAB. O CFOAB definiu que conselheiros de Tribunais de Contas que deixarem o cargo público e optarem por exercer a advocacia precisam da aprovação no Exame de Ordem para que possam advogar.

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    Exame de Ordem para ex-conselheiros de Tribunais de Contas

    A decisão foi tomada em discussão feita no âmbito de consulta apresentada pela seccional da OAB do Rio de Janeiro, em que conselheiros pediam a equiparação constitucional do cargo à magistratura. A partir da provocação da OAB-RJ, o Conselho Federal debateu sobre o tema e tomou a referida decisão.

    Exigência da prova

    Para o CFOAB, no entanto, não há essa isonomia pleiteada e aqueles que não tiverem feito e passado o Exame, anteriormente, precisão cumprir esta etapa, em razão do caráter taxativo dos casos de dispensa do Exame de Ordem previsto no art. 6º, §1º e §2º do provimento 144/11 do Conselho Federal da OAB.

    Decisão do CFOAB

    No debate sobre exigência de Exame de Ordem, foi ressaltada a necessidade de os conselheiros dos Tribunais de Contas que eventualmente solicitarem inscrição nos quadros da Ordem precisarem de aprovação no Exame por não terem a dispensa dada aos juízes e desembargadores ou integrantes do MP – promotor, procurador de Justiça e procurador da República.

    Com  Informações: OAB Nacional.

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