Olá, OABeiro!

    Com anda a preparação para a 2° fase da OAB? Esperamos que a todo vapor! Para turbinar ainda mais os seus estudos separamos para você as peças mais cobradas no Exame de Ordem. Não deixe de conferir!

    Vamos juntos!

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    Confira as Peças mais cobradas!

    Certamente o oabeiro deve aproveitar esse momento de “quarentena” para fazer uma pesquisa prévia buscando saber Quais as Peças mais cobradas na 2ª Fase OAB. De fato essa informação pode e deve ajudar você que vai enfrentar a Prova Subjetiva do XXXI Exame de Ordem Unificado, marcada para o dia 31 de maio. É recomendável sim que você dê atenção especial as Peças que já foram cobradas mais de uma vez. A FGV adora repetir os temas, entretanto muda e, muitas vezes, dificulta muito o enunciado, o que pode confundir o examinando. Em via de regra, toda e qualquer Peça deve ser estudada. Mas saber Quais as Peças mais cobradas na 2ª Fase OAB pode ajudar nos seus estudos.

    Quais as Peças mais cobradas na 2ª Fase OAB?

    Feita a escolha de uma das sete disciplinas para a 2ª Fase, observe bem as temáticas que possam mais lhe interessar e também aquelas de que você não goste muito. Dedique-se também aos temas menos atrativos, já demos esta dica. Além disso, saber quais as Quais as Peças mais cobradas na 2ª Fase OAB facilita na elaboração do seu cronograma de treino, principalmente nesta reta final que antecede a finalização do certame. Vamos enumerar as peças mais recorrentes por disciplina desde o I Exame Unificado.

    Direito Administrativo

    Apelação (3 vezes) – XIII, XX, XXII.
    Mandado de segurança (3 vezes) – V, XIV, XVIII.
    Petição inicial de ação de rito ordinário (3 vezes) – IX, XI, XIX. Contestação (4 vezes inclusive foi a peça do XXX Exame). Recurso Ordinário em Mandado de Segurança no XXIV. Ação Civil Pública no XXVI e Ação de Indenização no XXVIII. Ação Anulatória com pedido de indenização e tutela no XXIX

    Direito Civil

    Apelação (4 vezes) – II, XIX, XXI, XXIII.
    Agravo de instrumento (3 vezes) – XIV, XX, XXII.
    Embargos de terceiro (2 vezes) – X, XVIII. Além de várias Iniciais e Embargos do Devedor à Execução no XXIV. No XXV: Petição inicial de ação anulatória do ato demissional E/OU de reintegração em cargo no serviço público federal. Reintegração de posse no XXVI. Contestação com Reconveção no XXVIII. Ação Rescisória no XXIX. Ação de Consignação em Pagamento no XXX.

    Direito Constitucional

    Ação popular (3 vezes) – VI, XVIII e XXV.
    Ação direta de inconstitucionalidade (5 vezes) – VII, XIII,XVI, XVII e XXVI.
    Mandado de segurança (7 vezes) – II, V, IX, XV, XXIII, XXIV e XXIX. Recurso extraordinário (3 vezes) – VIII, X, XII. No XXV: Recurso Especial. Recurso Ordinário Constitucional no XXX.

    Direito do Trabalho

    Recurso ordinário (7 vezes) – XXI, XVI, XV, IX, VII, III, XXIV e XXVI.
    Petição inicial (4 vezes) – XX XIV XII XXII
    Contestação (10 vezes) – XXV, XVIII, XVII, XI, VIII, VI, V, IV, II. Ação Popular no XXVIII. Consignação em pagamento no XXIX. RT com tutela provisória de urgência no XXX.

    Direito Empresarial

    Ação de execução por quantia certa fundada em título executivo extrajudicial (2 vezes) – XIV, IV.
    Ação de resolução de sociedade (OU resolução de sociedade em relação a um sócio/ação de dissolução
    parcial), cumulada com apuração de haveres (OU liquidação de quotas) (2 vezes) – XII, XXII.
    Habilitação de crédito retardatária OU Impugnação à relação de credores OU Impugnação (2 vezes) – VIII, III. E Embargos à Execução no XXIV. No XXV: Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Apelação no XXX.

    Direito Penal

    Resposta à acusação (4 vezes) – XXI, VIII, II e XXV.
    Alegações finais por memoriais (6 vezes) – XX, XVII, XIV, IX, XXIII e XXVI.
    Apelação (8 vezes) – XVIII, XIII, XII, VII, V, IV, XXII e XXX. E  Agravo em Execução no XXIV e XXIX. RESE no XXVIII.

    Direito Tributário

    Embargos à execução [fiscal] (4 vezes) – XX, III, II, XXII.
    Mandado de segurança (6 vezes) – XIX, XIV, XI, IX, VII, IV.
    Ação de Restituição (3 vezes) e Agravo de instrumento (5 vezes) – XVII, XII, X, VIII , XXVI e Repetição de Indébito no XXIV. No XXV foi Apelação. ROC no XXVIII. Mandado de segurança coletivo com pedido liminar no XXIX e apelação no XXX.

    E ai, OABeiro! Curtiu esse material totalmente diferenciado? Esperamos que seja o diferencial para conseguir a tão sonhada carteirinha vermelha da OAB!

    Vamos juntos!

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