Seguindo o padrão e as pequenas variações que acontecem no Exame da Ordem, algumas análises podem ajudar bastante na avaliação. Na hora da resolução de questão OAB Direito Tributário, o embasamento teórico faz toda a diferença.

    Para estudar assertivamente, o primeiro passo do aluno é se guiar por quem entende bem dos assuntos. Para ajudar os candidatos que farão a primeira fase do XXIV Exame, a professora Josiane Minardi dá dicas importantes. Autora do livro “OAB 1ª e 2ª fase”, da editora Juspodivm, ela indica o exemplar. Nele, você encontrará retratações da realidade da banca a partir da legislação e do entendimento jurisprudencial. O livro também referencia questões já cobradas em provas anteriores.

    Sobre o que diz respeito a questão OAB Direito Tributário, Josiane faz uma ressalva. “A FGV, quando assumiu o certame, cobrava em média de 8 a 10 questões de Direito Tributário. Com o passar do tempo, baixou o número para 4 questões. No último exame, já foram 5 questões. O edital não estabelece um número exato para a nossa disciplina e por isso é possível variar”, alerta.

    Confira abaixo uma questão sobre Direito Tributário, elencada e comentada pela professora, que pode ser decisiva na sua pontução:

    Questão OAB Direito Tributário

    O Município X instituiu taxa a ser cobrada, exclusivamente, sobre o serviço público de coleta, remoção e tratamento de lixo e resíduos provenientes de imóveis. A igreja ABC, com sede no Município X, foi notificada da cobrança da referida taxa.

    Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

    a) As Igrejas são imunes; portanto, não devem pagar a taxa instituída pelo Município X.

    b) A taxa é inconstitucional, pois não é específica e divisível.

    c) A taxa é inconstitucional, uma vez que os Municípios não são competentes para a instituição de taxas de serviço público.

    d) A taxa é constitucional e as Igrejas não são imunes.

     

     

    Comentários

    A taxa sobre o serviço público de coleta, remoção e tratamento de lixo e resíduos provenientes de imóveis é um tributo da espécie taxa de serviço púbico específico e divisível, cuja previsão legal encontra-se no art. 145, II da Constituição Federal e será cobrada do contribuinte pela utilização efetiva ou potencial desse serviço. O STF já reconheceu sua constitucionalidade, conforme se verifica na Súmula Vinculante nº 19: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.”

    As igrejas devem pagar essa taxa, pois gozam apenas de imunidade genérica, de acordo com o art. 150, VI da CF só não devem pagar os impostos, mas terão que pagar todas as demais espécies tributárias.

     

    Gabarito: Letra “D”.

    Preparação

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